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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

QUESTÃO DE DIREITOS


PÍLULAS DO DIREITO ELETRÔNICO 
Site de relacionamento
A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. A decisão é da Terceira Turma do STJ ao indeferir pedido de indenização por danos morais de uma mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora.  O TJ-SP isentou o Google do pagamento de indenização por danos morais por entender que a fiscalização pretendida pela autora, na prática, implica exame de todo o material que transita pelo site, tarefa que não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento. No STJ, a mulher alegou que “o site em questão configura uma prestação de serviços colocada à disposição dos usuários da rede” e, por isso, existe responsabilidade objetiva. Afirmou, também, que o compromisso assumido de exigir que os usuários se identifiquem não foi honrado, o que gera a falha no serviço. Seguno a ministra-relatora, Nancy Andrighi, apesar de gratuito, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais e, por isso, é inegável a relação de consumo nos serviços de internet.  A ministra afirmou, ainda, que a responsabilidade do Google deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site: disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários.  Quanto à fiscalização do conteúdo, a relatora considera que não se trata de uma atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina e filtra o material nele inserido. Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100532&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed:+STJNoticias+(STJNoticias).

Filmagens em ambiente de trabalho
Contanto que os empregados tenham ciência, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. Com esse entendimento, a Sexta Turma do TST negou recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) ao afirmar que o órgão não conseguiu provar a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter Comunicações Ltda. nos locais de trabalho nas três instâncias da Justiça do Trabalho. Os empregados da Brasilcenter trabalham comtelemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando. De acordo com o TRT da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O TRT considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas. No TST, o ministro-relator, Mauricio Godinho Delgado, manteve decisão anterior explicando que a Súmula 221, II, da Corte, pacificou que “interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito”.  Fonte: http://www.tst.gov.br/
 Para entrevistas, bate-papos e esclarecimentos sobre os temas acima, os profissionais do Opice Blum Advogados estão à disposição:
* Opice Blum Advogados - Possui sólida experiência nas principais áreas do Direito, especialmente em tecnologia, Direito Eletrônico, informática, telecomunicações e suas vertentes. O escritório  é pioneiro nessas questões, onde atua, também, em mediações, arbitragens, sustentações orais em Tribunais, crimes eletrônicos, redes sociais, vazamento de informações e concorrência desleal, segurança  do comércio eletrônico, privacidade, propriedade intelectual, software, contratos eletrônicos,  entre outros temas relativos ao Direito Eletrônico.
 * Renato Opice Blum - advogado e economista; Coordenador do curso de MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito; Professor convidado do Curso “Electronic Law” da Florida Christian University, Fundação Getúlio Vargas, PUC, FIAP, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG), Universidade Federal do Rio de Janeiro, FMU e outras; Professor palestrante/congressista da Universidade Mackenzie, FMU; Professor colaborador da parceria ITA-Stefanini; Árbitro da FGV, da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (FIESP); Presidente do Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio/SP e do Comitê de Direito da Tecnologia da AMCHAM; Membro da Comissão de Direito da Sociedade da Informação – OAB/SP; Vice-Presidente do Comitê sobre Crimes Eletrônicos – OAB/SP; Coordenador e co-autor do livro “Manual de Direito Eletrônico e Internet”; Sócio do Opice Blum Advogados; Currículo Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/0816796365650938
* Juliana Abrusio – é sócia do Opice Blum Advogados, onde é especialista em Direito Eletrônico consultivo e contencioso, Segurança da Informação e Gestão de Riscos, Fraudes nos meios eletrônicos, Direitos autorais e propriedade industrial e Contratos eletrônicos. É mestre pela Universitá degli Studi di Roma Tor Vergata USRV (2006), com título revalidado pela Universidade de São Paulo, participou do Projeto da União Européia para redação de Código único na matéria de contratos para a América Latina (2004-2006). Formada em Direito desde 2001 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou a Universidade de Valladolid, Espanha, em 2000, e a Fanshawe College, Ontário, Canadá, nas matérias Corporate Law e Business Law, em 1999. 

* Marcos Gomes da S. Bruno – é sócio do Opice Blum Advogados Associados onde atua nas áreas de Direito Eletrônico consultivo e contencioso; Direitos autorais, propriedade industrial e intelectual; Contratos eletrônicos e de alta tecnologia. Formado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas desde 2000, é autor e co-autor diversas obras literárias, dentre elas "Resumo Jurídico de Direito Civil - Obrigações e Contratos no Novo Código Civil" (Ed. Quartier Latin); e "Novo Código Civil - Questões Controvertidas - Série grande temas de Direito Privado - Volume I" (Ed. Método). Leciona em diversas instituições e universidades. Fundou e foi diretor do GU de Legislação da SUCESU/SP - Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de São Paulo.
* Rony Vainzof - é especializado em Direito Eletrônico, o advogado e sócio do Opice Blum Advogados Associados atua no direito digital consultivo, preventivo e contencioso, bem como Penal e Cível. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado em Direito e Processo Penal pela mesma universidade, o advogado é autor de diversos artigos relacionados ao Direito da Informática e a Internet, sendo, ainda, colaborador em vários veículos de informação.  Professor das Faculdades Mackenzie, Fundação Getúlio Vargas, FIAP, IBTA, UNIGRAN e UNISA e Impacta, ele também é vice-presidente do Conselho Superior da Tecnologia da Informação da Federação de Comércio/SP, vice-presidente do Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana do Comércio (AMCHAM) e já trabalhou na Procuradoria Criminal do Estado de São Paulo.
 Consultora:
* Maria Aparecida Pellegrina - é consultora do Opice Blum Advogados Associados e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Participou de diversos congressos como palestrante e respondeu pela Chefia do Setor Trabalhista, Previdenciário e Acidentes do Trabalho, do Sindicato dos  Lojistas do Comércio de São Paulo. Como Magistrada presidiu as juntas  de Conciliação e Julgamento de São Paulo; integrou a 2ª Turma do  TRT-SP e presidiu a 6ª Turma do TRT da 2ª região. Foi presidente do  Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sendo a primeira  juíza a ocupar o cargo; inaugurou o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em  março de 2004 (SP. É Desembargadora  Federal do Trabalho do Tribunal  de Regional do Trabalho da 2ª Região (aposentada) e membro-fundadora  da Academia Paulista de Direito. 

Fonte de Informação:
AZ | Brasil Assessoria & Comunicação
55 11 3452-5814/ 9974-7347/ 7881-1134
Fernanda Campos - fernanda@azbrasil.jor.br
Luís Fernando Zeferino -  fernando@azbrasil.jor.br

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