Participe

Perfís Sociais

1. 3. 4. 5. 10. 14. 19. 24. 29. 30. 31.

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

CRIME CONTRA SAÚDE PÚBLICA E CRIME ELEITORAL

EX-PREFEITO DE BUÍQUE JONAS CAMELO NETO DESRESPEITA LEI ELEITORAL, DECRETOS, NORMAS DE ISOLAMENTO REALIZANDO EVENTOS POLÍTICOS, CARREATAS E QUEIMA DE FOGOS   

Mesmo faltando alguns dias para as eventuais convenções partidárias legais e autorizadas porém, tendo que respeitar todas as normas de isolamento e decretos vingentes. O ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo de Almeida Neto inelegível por ter suas contas rejeitadas do ano exercício de 2015 pelo TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco). O mesmo anda desrespeitando as leis eleitorais e os decretos de distanciamento social diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Será que tais práticas seriam para maquiar o fato de que Jonas Camelo não pode ser de fato o candidato e assim, gerar multas para posteriormente se fazer de vítima?

Como percebemos em algumas imagens adquiridas via watsapp por supostos seguidores do ex-prefeito. Visívelmente percebe-se nas aglomerações que muitas das pessoas não fazem uso de máscaras e pouco menos mantem o distanciamento umas das outras. O grupo vem atuando como se não houvessem leis que os proibissem de agir contrários a tudo o que foi estabelecido perante as leis e multas a serem geradas.

Caracterizado como crime contra a saúde pública diante dos decretos federal, estadual e municipal, nota-se em seus supostos pequenos comícios uma certa quantidade de pessoas sem máscaras e aglomeradas. Tais práticas realizadas pelo grupo do Ex-Prefeito Jonas Camelo, se aplicam em crimes de Lei Eleitorais, já que esses eventos não estariam autorizados a serem realizados por lei.

Estando próximas as convenções partidárias, lembramos que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu em sessão extraordinária, na última sexta-feira 28/08, que em Pernambuco os atos políticos do processo eleitoral 2020 deverão respeitar as determinações sanitárias adotadas em âmbito estadual e federal para a prevenção do novo coronavírus (Covid-19). Ou seja, está proibida aglomeração com mais de 10 (Dez) pessoas e todas as coligações devem cumprir a obrigatoriedade do distanciamento social e uso de máscara.

Cabe às autoridades competentes, apurar e punir tais práticas do eventual grupo político no desrespeito à lei eleitoral e no crime contra a saúde pública, cometidos de maneira desrespeitosa pelo então Ex-prefeito jonas camelo e seu grupo político. Que a lei sirva para todos, já que atuam como se a lei não existisse.