EX-PREFEITO DE BUÍQUE JONAS CAMELO NETO DESRESPEITA LEI ELEITORAL, DECRETOS, NORMAS DE ISOLAMENTO REALIZANDO EVENTOS POLÍTICOS, CARREATAS E QUEIMA DE FOGOS
Mesmo faltando alguns dias para as eventuais
convenções partidárias legais e autorizadas porém, tendo que respeitar todas as
normas de isolamento e decretos vingentes. O ex-prefeito de Buíque, Jonas
Camelo de Almeida Neto inelegível por ter suas contas rejeitadas do ano exercício
de 2015 pelo TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco). O mesmo anda
desrespeitando as leis eleitorais e os decretos de distanciamento social diante
da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Será que tais práticas seriam para maquiar o fato de que Jonas Camelo não pode ser de fato o candidato e assim, gerar multas para posteriormente se fazer de vítima?
Como percebemos em algumas imagens adquiridas
via watsapp por supostos seguidores do ex-prefeito. Visívelmente percebe-se nas
aglomerações que muitas das pessoas não fazem uso de máscaras e pouco menos
mantem o distanciamento umas das outras. O grupo vem atuando como se não
houvessem leis que os proibissem de agir contrários a tudo o que foi
estabelecido perante as leis e multas a serem geradas.
Caracterizado como crime contra a saúde pública
diante dos decretos federal, estadual e municipal, nota-se em seus supostos
pequenos comícios uma certa quantidade de pessoas sem máscaras e aglomeradas.
Tais práticas realizadas pelo grupo do Ex-Prefeito Jonas Camelo, se aplicam em
crimes de Lei Eleitorais, já que esses eventos não estariam autorizados a serem
realizados por lei.
Estando próximas as convenções partidárias,
lembramos que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu em sessão
extraordinária, na última sexta-feira 28/08, que em Pernambuco os atos
políticos do processo eleitoral 2020 deverão respeitar as determinações
sanitárias adotadas em âmbito estadual e federal para a prevenção do novo
coronavírus (Covid-19). Ou seja, está proibida aglomeração com mais de 10 (Dez)
pessoas e todas as coligações devem cumprir a obrigatoriedade do distanciamento
social e uso de máscara.
Cabe às autoridades competentes, apurar e
punir tais práticas do eventual grupo político no desrespeito à lei eleitoral e
no crime contra a saúde pública, cometidos de maneira desrespeitosa pelo então
Ex-prefeito jonas camelo e seu grupo político. Que a lei sirva para todos, já
que atuam como se a lei não existisse.
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