As contas da Prefeitura de Buíque do ano de 2005 foram julgadas irregulares pelos conselheiros da Segunda Câmara, que recomendaram à Câmara de Vereadores daquela cidade a sua rejeição. O então prefeito e ordenador de despesas, Arquimedes Guedes Valença, foi condenado a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 54.422,60, atualizada monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente.
De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, a prestação de contas foi analisada pela Inspetoria Regional de Arcoverde, que encontrou diversas irregularidades e notificou o ordenador de despesas para apresentação de defesa.
Após a análise do memorial de defesa, restaram comprovadas as seguintes irregularidades: não aplicação de 60% dos recursos do Fundef na remuneração dos profissionais do magistério; não aplicação de 25% da receita do município na manutenção e desenvolvimento do ensino fazendo com que o município figure hoje na 5.110ª colocação, no Brasil considerando-se os índices de desenvolvimento educacional; excesso em obras de engenharia no valor de R$ 81.572,03; indícios de fraude em obras que teriam sido realizadas diretamente pela Prefeitura; e excesso em serviços de limpeza urbana no valor de R$ 1.274.760,00 constatado por auditoria especial. O relator acolheu parecer do Ministério Público de Contas pela rejeição da prestação de contas e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para fins de representação.
NOTÍCIA: http://www.tce.pe.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3512&Itemid=69
Autor: Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco
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