APÓS DECISÃO DO STF, LULA NÃO SERÁ PRESO IMEDIATAMENTE
ENTENDA: O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) era a última esperança do petista de ver afastado o risco de uma eventual prisão após a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na semana passada.
A decisão da maioria dos ministros nesta
quarta-feira (4) sepulta essa possibilidade e pode fazer de Lula o primeiro
ex-presidente da República condenado por corrupção a ficar atrás das grades.
No último dia 26, os desembargadores da 8ª Turma do
TRF4 rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela defesa contra a
sentença que elevou a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá para 12 anos e
1 mês.
Essa era a última etapa do processo na segunda
instância. A rejeição ao habeas corpus nesta quinta-feira mantém o entendimento
do STF de que é possível a execução da pena após condenação em segunda
instância. Ou seja: com a decisão, o relógio começa a correr contra Lula.
Mas isso não significa que Lula será preso
imediatamente?
A defesa do ex-presidente pode ainda entrar com mais
um recurso contra a decisão da 8ª Turma. Chamado de “embargo dos embargos”,
esse tipo de ação visa contestar a decisão que rejeitou os embargos iniciais.
O acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi
publicado na última terça-feira. Com isso, de acordo com o jurista Davi
Tangerino, professor de Direito Penal da FGV Direito SP e sócio do escritório
Davi Tangerino e Salo de Carvalho Advogados, a defesa teria até o próximo dia
10 de abril para apresentar os novos recursos.
O prazo é contado a partir do conhecimento da
intimação – que é feita após o acórdão. “Nos processos eletrônicos, a intimação
é feita no próprio sistema. Depois de dez dias no sistema, tendo [o advogado]
lido ou não, a intimação acontece. A partir da ciência da intimação, o prazo é
de dois dias”, afirma o jurista.
Para o jurista Gustavo Badaró, professor de Direito
Penal da Universidade de São Paulo (USP), a apresentação desse tipo de recurso
não impede o cumprimento da pena. De qualquer forma, a tendência é que os
desembargadores rejeitem os novos questionamentos. A partir daí, o mandado de
prisão de Lula pode ser expedido.
A única chance de ver Lula fora da cadeia por outra
via além das próximas etapas do processo é se o STF revisar o próprio
entendimento sobre a prisão após segunda instância no julgamento das ações
diretas de inconstitucionalidade que versam sobre o tema. Se isso acontecer, a
defesa do ex-presidente pode entrar com um novo pedido de habeas corpus.
Outros
caminhos que restam à defesa de Lula
Enquanto isso não acontece, resta aos advogados do
ex-presidente seguir o curso normal do processo. O próximo passo para a defesa
de Lula é apresentar recursos especial e extraordinário para as instâncias
superiores – o primeiro é dirigido ao STJ, e o segundo, ao STF.
Quem vai receber esses recursos é a vice presidente
do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), Maria de Fátima Labarrère, e
avaliar se eles se aplicam ao caso. Os dois são pedidos em conjunto.
A vice presidente do TRF4 pode “conhecer” os dois
recursos (aceitar que eles são procedentes), ou só um deles, ou negar os dois.
Essa etapa, no Direito, é conhecida como o primeiro juízo de admissibilidade
(ou juízo prelibação).
Se a vice presidente autorizar ambos, o recurso
especial vai para a 5ª turma do STJ e será direcionado, no primeiro momento, ao
relator do caso, Felix Fischer, que já julgou o pedido de habeas corpus
preventivo. O recurso extraordinário será direcionado a Edson Fachin, relator
da Lava Jato no STF e também do pedido de habeas corpus preventivo de Lula.
Se a vice-presidente do TRF4 negar algum dos
recursos (ou ambos), a defesa de Lula ainda pode apresentar um recurso de
agravo. Trata-se de uma ferramenta para pedir que os próprios STJ e STF decidam
se vão “conhecer” os recursos ou não.
Nesse caso, o recurso entra no segundo juízo de
admissibilidade, e será avaliado por cada um dos tribunais competentes (no
caso, o STJ julga o recurso especial e o STF, o extraordinário).
O mesmo acontece se a vice-presidente do TRF4 não
conhecer apenas um dos recursos: se ela disser, por exemplo, que cabe o recurso
extraordinário, mas não o especial, a defesa vai apresentar um agravo para o
recurso especial, e ele será encaminhado ao STJ para o segundo juízo de
admissibilidade, enquanto o recurso extraordinário será encaminhado ao STF para
apreciação.
Enquanto o recurso especial é julgado no STJ, o recurso
extraordinário fica parado?
Se o recurso especial for aceito pelo STJ, o
extraordinário nem chega a ser julgado pelo STF. Isso acontece porque o STJ
pode detectar e julgar eventuais vícios no processo: ele pode dizer, por
exemplo, que uma prova não poderia ter sido coletada da forma que foi, e isso
invalida tudo o que foi feito desde então. Nesse caso, as penas são canceladas
e o processo volta a ser analisado desde o momento em que houve o vício.
O recurso especial também pode ser negado, o que faz
com que o STF passe a julgar o recurso extraordinário?
Ainda, pode acontecer de o recurso especial ser
provido em partes: por exemplo, o STJ não detecta vícios no processo, mas
discorda da pena, diz que ela deveria ser de 9 anos e meio, como queria o Moro,
e não de 12 anos e um mês. Uma decisão como essa também suscita o
“destrancamento” do recurso extraordinário no STF.
Fonte: Exame
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