EX-PREFEITO DE ÁGUAS BELAS CONDENADO POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação, pela Justiça Federal, do ex-prefeito de Águas Belas (PE), Nomeriano Ferreira Martins, por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão de recursos recebidos do Ministério da Educação. Além do ex-prefeito, também foram condenados o ex-secretário de finanças do município, Edilázio Wanderley de Lima, e o ex-presidente da comissão permanente de licitação, Válter Vieira Martins.
De
acordo com a ação, foram detectadas várias irregularidades em licitações, como:
empresas vencedoras sem habilitação compatível com o objeto licitado, empresas
que não apresentaram a documentação exigida, participação de “empresas
fantasmas” e o não fornecimento de mercadorias e serviços pelos vencedores.
Além disso, também se constatou a utilização de documentos falsos e o uso dos
recursos da União em desacordo com o convênio firmado.
As
irregularidades, constatadas pela Controladoria-Geral da União, envolveram
recursos federais transferidos ao município entre 2001 e 2004, para a execução
do Programa de Educação de Jovens e Adultos, Programa Nacional de Apoio à
Alimentação Escolar e Programa Dinheiro na Escola. As verbas eram destinadas
para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, bem como de gêneros alimentícios.
Segundo
o MPF, também houve indícios de conluio entre a Prefeitura e os sócios das
empresas participantes das licitações, bem como saques efetuados pelo
ex-prefeito, pelo ex-secretário e pelo ex-presidente da comissão permanente de
licitação, referentes aos recursos repassados ao município. O prejuízo causado
aos cofres públicos foi de mais de R$ 590 mil.
Ressarcimento – Nomeriano Ferreira Martins, Edilázio Wanderley de Lima e Válter Vieira Martins foram condenados à perda de eventual função pública, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, além do pagamento de multa civil. Os réus recorreram da decisão.
Ressarcimento – Nomeriano Ferreira Martins, Edilázio Wanderley de Lima e Válter Vieira Martins foram condenados à perda de eventual função pública, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, além do pagamento de multa civil. Os réus recorreram da decisão.
Com informações do MPF
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