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sexta-feira, 4 de março de 2016

DINHEIRO PÚBLICO

EX-PREFEITO DE ÁGUAS BELAS CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
 
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação, pela Justiça Federal, do ex-prefeito de Águas Belas (PE), Nomeriano Ferreira Martins, por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão de recursos recebidos do Ministério da Educação. Além do ex-prefeito, também foram condenados o ex-secretário de finanças do município, Edilázio Wanderley de Lima, e o ex-presidente da comissão permanente de licitação, Válter Vieira Martins.

De acordo com a ação, foram detectadas várias irregularidades em licitações, como: empresas vencedoras sem habilitação compatível com o objeto licitado, empresas que não apresentaram a documentação exigida, participação de “empresas fantasmas” e o não fornecimento de mercadorias e serviços pelos vencedores. Além disso, também se constatou a utilização de documentos falsos e o uso dos recursos da União em desacordo com o convênio firmado.
As irregularidades, constatadas pela Controladoria-Geral da União, envolveram recursos federais transferidos ao município entre 2001 e 2004, para a execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos, Programa Nacional de Apoio à Alimentação Escolar e Programa Dinheiro na Escola. As verbas eram destinadas para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, bem como de gêneros alimentícios.
Segundo o MPF, também houve indícios de conluio entre a Prefeitura e os sócios das empresas participantes das licitações, bem como saques efetuados pelo ex-prefeito, pelo ex-secretário e pelo ex-presidente da comissão permanente de licitação, referentes aos recursos repassados ao município. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de mais de R$ 590 mil.

Ressarcimento – Nomeriano Ferreira Martins, Edilázio Wanderley de Lima e Válter Vieira Martins foram condenados à perda de eventual função pública, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, além do pagamento de multa civil. Os réus recorreram da decisão
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Com informações do MPF
 
 

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