PRIMEIRA PARCELA DO 13° DEVE SER
PAGA ATÉ 30 DE NOVEMBRO
O fim do ano
está chegando e com ele está chegando o prazo para os empregadores pagarem a
primeira parcela do 13º salário dos funcionários. Segundo o advogado e
procurador federal especialista em direito trabalhista, Paulo Manuel Moreira
Souto, o cálculo é bem simples e “o empregado tem o direito de receber o valor
referente a 50% [do salário] até o dia 30 de novembro”, informa reportagem de Bruna
Cairo, do Jornal da Paraíba.
Esta
gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os
dias 1° de fevereiro e 30 de novembro, no valor correspondente à metade do
salário do mês anterior. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro,
baseado no valor da remuneração de dezembro.
O cálculo
deve ser feito da seguinte forma: “dividir o valor do salário de novembro por
12, multiplicar [o resultado] pelo número de meses trabalhados no ano de 2017 e
dividir este valor por 2”. O resultado é igual ao valor que o trabalhador vai
receber em cada parcela Por isso, dados como hora extra e meses trabalhados
influenciam no valor do 13º.
Qualquer
pessoa que trabalhou mais de 15 dias em 2017 tem direito a receber o abono.
Porém, “o 13º salário só será integral se o trabalhador tiver trabalhado os 12
meses”.
Auxílio Doença
No caso de
trabalhadores que estiverem recebendo o auxílio doença, o pagamento é feito
pelo INSS, juntamente com a última parcela de pagamento do benefício. O valor é
proporcional ao número de meses em que ele foi pago. Abono anual consiste no
benefício devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante
o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por
morte, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Licença Maternidade
Para as
mulheres que entrarem em Licença Maternidade, o 13º salário referente ao
período do afastamento é de responsabilidade do INSS, nominalmente identificado
como abono anual. Ele é pago juntamente com a última parcela do benefício,
ficando o empregador com a obrigatoriedade de pagar apenas pelos meses
realmente trabalhados.
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