Lei que obriga uso de cadeirinhas entra em vigor nesta quarta-feira
A partir desta quarta-feira (01), crianças de até sete anos e meio não podem mais andar soltas no banco de trás do carro. A fiscalização efetiva começa em todo o Estado e os veículos de passeio que forem flagrados transportando crianças fora da cadeirinha serão multados no valor de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), além do motorista perder sete pontos na carteira de habilitação e ter o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.
A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em junho de 2008, regulamenta o transporte de crianças em carros de passeio e torna obrigatória a utilização de equipamentos de segurança. Segundo a norma, crianças com até um ano de idade devem usar o bebê-conforto. De um até quatro anos, a lei determina o uso da cadeirinha. As maiores de quatro anos até as com sete anos e meio de idade usarão o assento de elevação. As que possuírem mais de sete anos e meio até os dez anos permanecerão sempre no banco traseiro com o cinto de segurança.
As determinações do Contran não se aplicam a taxis, ônibus e transporte escolar.
Com informações da assessoria
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