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quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

EM SUA CIDADE O PREFEITO JÁ ELABOROU O PLANO DIRETOR?
SAIBA O QUE É E COMO FUNCIONA.
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PLANO DIRETOR

O que é Plano Diretor?

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
O Plano Diretor deve orientar as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual e englobar o território do município com um todo. Deve ser elaborado com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.Deve, ainda, ser revisto a cada 10 anos pelo menos.

Por que fazer o Plano Diretor?

Por exigência constitucional e do Estatuto da Cidade, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano diretor objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.

Quem participa?

O Prefeito Municipal.
A População.
A Câmara Municipal.

Como é feito?

A iniciativa é do Prefeito. O projeto deve ser discutido com a comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.
No âmbito municipal, o Plano Diretor é o instrumento básico com estratégias para organizar, gerir, regular e intervir no território local.
A elaboração e revisão desse instrumento deve apoiar-se em processos participativos amplos e envolver os vários segmentos sociais que interferem na produção, uso e transformação do território municipal.
Cada município deve elaborar o seu Plano Diretor Participativo com propostas para organizar as formas de uso e ocupação do seu território aproveitando as potencialidades existentes no local.

O que se espera do Plano Diretor?

1. Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município.
2. Que apresenta diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população.
3. Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.
4. Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população.
5. Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local.
O CONTEXTO E A LEI

No Brasil, hoje, 81% da população vive nas áreas urbanas dos seus 5.560 municípios.

Uma das características deste processo de urbanização é a grande concentração demográfica em alguns poucos e importantes centros urbanos e a reduzida população de uma grande parte dos municípios brasileiros. Em 2001, 73% dos municípios existentes teria menos de 20.000 habitantes, neles residindo cerca de 20% da população do país. Nos 27% dos municípios restantes estariam mais de 80% da população.

Outra característica, causada pela acelerada migração da população rural para as cidades, seria a falta de soluções para atender as novas demandas, no campo da habitação, transporte, saneamento, saúde e educação.A conseqüência que presenciamos é a queda nos padrões de qualidade de vida urbana.

A entrada em vigor do Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257 de 10/07/2001) e a criação do Ministério das Cidades formam uma moldura legal e institucional federal que dá condições efetivas para a implementação de políticas urbanas de cunho democrático e social.

O Estatuto da Cidade vem regulamentar os artigos.182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que norteiam o capítulo relativo à Política Urbana. Além disso, fixa como princípio fundamental a função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto no artigo 5º , incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal.

A obrigatoriedade de elaboração ou revisão de Plano Diretor fica estabelecida, no seu artigo 41, para os municípios:
I. com mais de vinte mil habitantes;
II. integrantes de regiões metropolitanas e aglomera ç ões urbanas;
III. onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 º do art. 182 da Constituição Federal;
IV. integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V. inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional

POR QUE FAZER?

A elaboração do PLANO DIRETOR exige o completo conhecimento da realidade do município sobre a qual os governos locais são chamados a intervir. Assim, no primeiro momento, a realização do Diagnóstico, fornece ao administrador público um conjunto de informações gráficas, analíticas e qualitativas fundamental ao processo de tomada de decisões.
A formulação da Proposta Urbanística permitirá especificar, qualificar, localizar, avaliar e dispor cronológicamente as medidas voltadas a direcionar o crescimento urbano permitindo estabelecer prioridades de governo , alimentar o Plano Pluri-anual de Investimentos, elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, através do cumprimento destes, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Estatuto da Cidade , além de obrigar a formulação ou revisão de Plano Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006; condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos (uso compulsória, zonas especiais de interesse social, usucapião coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços).
As Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004, modificando a Lei 6766 de 19/12/1979, permitem aos municípios alterar as exigências de áreas públicas (35%), em função de interesse público, desde que previsto em Plano Diretor .
O Código Florestal (Lei Federal No 4.771 de 15/09/1965) e a Lei de Crime Ambiental (9.605 de 1998) tem o objetivo de preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos . Isto é fundamental à manutenção ou recuperação da qualidade de vida, além de ser crime inafiançável o seu desrespeito.
QUEM PARTICIPA? COMO?

Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser realizado em bases participativas, através de Oficinas, Plenárias e Audiências. Assim, o desenvolvimento dos trabalhos necessariamente levará em consideração a interação das 3 seguintes esferas:

Poder Público

Da primeira esfera fazem parte não só a Prefeitura, mas também os demais órgãos, autarquias e secretarias do nível municipal, além daquelas do nível estadual e até federal. Igualmente pertence a esta esfera a empresa contratada, que neste momento representa a própria Prefeitura, para os assuntos relativos ao próprio objeto de trabalho.
A esfera do poder público municipal tem no seu peculiar interesse a manutenção e melhoria da qualidade de vida de sua população e do meio ambiente que a abriga. Dessa forma tem todas as condições de chamar a participar todas as entidades de âmbito municipal, assim como convidas para o diálogo as demais entidades de âmbito estadual ou federal.

Sociedade Civil

Esta esfera contém a fauna do ecossistema em análise. Os moradores das comunidades locais são a um só tempo: a razão da existência das condições presentes, os seres vivos que sofrem as deficiências daquele modo de vida, a mão de obra do sistema econômico da região envolvente e o mercado consumidor do comércio e serviços locais.
Assim, são a parte efetivamente interessada na melhoria qualidade de vida e do ambiente da região. Por este motivo, devemos buscar intensa interação com as comunidades pois, diferentemente do poder econômico (que pode vender ou prestar serviços em qualquer lugar), elas efetivamente pertencem ao lugar e estão ali para ficar.

Poder Econômico

Pode contribuir para o desenvolvimento da região tanto quanto pode gerar disfunções. Não se apegam a um lugar, mas aos lugares adequados ao desempenho das atividades econômicas e à realização de lucros. Entretanto devem ser considerados como geradores de empregos.
Deve-se estabelecer um canal específico de participação pelo qual poderão ser detectadas as tendências do mercado e definidas estratégias para melhor potencializa-las em prol da sociedade.
O DIANÓSTICO

Inicialmente são realizados os levantamentos e espacialização de todos os elementos existentes como a:

1. Caracterização Físico-Territorial - aspectos geográficos, fundiários, de preservação ambiental, de organização territorial, de uso do solo, lazer e de serviços públicos;

2. Caracterização Sócio-Econômica - aspectos demográficos, habitacionais, de equipamentos públicos, empregos e setores de atividades econômicas;

3. Caracterização Institucional - divisão política administrativa, legislação, interferências institucionais.

A partir daí executa-se o cruzamento dos dados obtidos, abrangendo:
• Aspectos Físicos (topografia, vegetação, hidrografia e demais condicionantes físicos),
• Aspectos Sócio – Econômicos (estrutura social e econômica, renda familiar, distribuição segundo classe de renda, valores imobiliários e de aluguel, concentração de estabelecimentos e unidades residenciais, atendimento médico-hospitalar e escolar),
• Deslocamentos da População (sistema hierárquizado de vias e transporte coletivo),
• Centros Funcionais (atratividade e hierarquização das atividades comerciais, serviços, culturais e recreativas),
• Disfunções Urbanas (problemas agudos e crônicos) e
• Potencialidades Urbanas (vocações a serem explorados).
A PROPOSTA URBANÍSTICA

A elaboração da Proposta pressupõe as seguintes atividades:
• Estabelecimento das Unidades de Planejamento Urbanístico e criação de alternativas de desenvolvimento para cada sub-área.
• Definição dos Projetos de Intervenção com atribuição de Normas de Uso e Ocupação do Solo e proposição de Desenho Urbano.
• Formulação de propostas de Diretrizes de Desenvolvimento e estabelecimento de Critérios de Intervenção Urbanística.

A partir destes elementos é preparado o quadro propositivo , que estabelecerá objetivos e diretrizes e encaminhará propostas de acordo com os seguintes temas:

Estrutura Urbanístico Ambiental:
• Estrutura ambiental e rede hídrica
• Rede viária estrutural e local
• Rede estrutural de transporte público
• Rede de eixos e pólos de centralidades

Uso e Ocupação:
• Zonas de uso residencial, mista, industrial e especiais
• Instrumentos de gestão urbana e ambiental

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Após elaboração técnica, são gerados os produtos preliminares, que incluem as plantas do Plano Diretor e o texto inicial do anteprojeto de Lei.

Estes produtos são apresentados e discutidos com a população, a partir do que são incorporadas eventuais revisões. Em seguida são efetuados os trabalhos de detalhamento e descrições de perímetros, operações urbanas e instrumentos do Estatuto da Cidade.

Seu resultado final é um conjunto de peças gráficas e escritas consistente, em condição de encaminhamento à Câmara de Vereadores para análise e aprovação.

Atividades preparatórias:
• Montagem das diretrizes de intervenção
• Dimensionamento das demandas por equipamentos públicos
• Identificação dos vazios urbanos ou áreas passiveis de aproveitamento público
• Elaboração dos textos, tabelas e descrições

Eventos:
• Plenária de apresentação do diagnóstico
• Oficinas de discussão do diagnóstico: poder público - sociedade civil
• Plenária de apresentação da proposta de Plano Diretor

Produtos de apresentação:
• Delimitação das Unidades de Planejamento Urbanístico
• Projetos de intervenção
• Diretrizes de desenvolvimento
• Plano Diretor
• Textos do anteprojeto de lei de Uso e Ocupação
• Textos do anteprojeto de lei de Plano Diretor
• Mapas do Plano Diretor
• Tabelas e Descrições de perímetros

O PROJETO DE LEI

Com a conclusão da etapa de formulação do Plano Diretor, cabe encaminhar o processo de legitimação dos trabalhos, através
• da discussão com os representantes da sociedade civil e do poder legislativo;
• dos procedimentos de ajustes dos produtos gráficos e escritos;
• da confecção dos elementos analíticos;
• da redação do texto destinado à aprovação.

Estes elementos servirão de apoio aos encaminhamentos de democratização das informações pertinentes via “audiências públicas” e, posteriormente, dentro dos debates na Câmara dos vereadores.

A aprovação do Projeto de Lei do Plano Diretor coroará o desenvolvimento dos trabalhos efetuado em bases participativas.

Atividades preparatórias:
• Montagem dos elementos de apresentação
• Organização dos fóruns de discussão
• Encaminhamento dos convites aos delegados representantes
• Coordenação dos processos de análise junto ao poder judiciário

Eventos:
• Audiência Pública
• Sessões de Esclarecimentos
• Assembléias para homologação e aprovação

Produtos de apresentação:
• Textos do projeto de lei de Plano Diretor
• Texto do anteprojeto de lei de Uso e Ocupação
• Mapas do Plano Diretor
• Quadros de caracterização das finalidades propostas
• Tabelas de relação dos logradouros enquadrados
• Descrições de perímetros de zonas e áreas de intervenção

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