O que é Plano Diretor?
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
Por que fazer o Plano Diretor?
Por exigência constitucional e do Estatuto da Cidade, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano diretor objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.
Quem participa?
O Prefeito Municipal.
Como é feito?
A iniciativa é do Prefeito. O projeto deve ser discutido com a comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.
O que se espera do Plano Diretor?
1. Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município.
No Brasil, hoje, 81% da população vive nas áreas urbanas dos seus 5.560 municípios.
Uma das características deste processo de urbanização é a grande concentração demográfica em alguns poucos e importantes centros urbanos e a reduzida população de uma grande parte dos municípios brasileiros. Em 2001, 73% dos municípios existentes teria menos de 20.000 habitantes, neles residindo cerca de 20% da população do país. Nos 27% dos municípios restantes estariam mais de 80% da população.
Outra característica, causada pela acelerada migração da população rural para as cidades, seria a falta de soluções para atender as novas demandas, no campo da habitação, transporte, saneamento, saúde e educação.A conseqüência que presenciamos é a queda nos padrões de qualidade de vida urbana.
A entrada em vigor do Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257 de 10/07/2001) e a criação do Ministério das Cidades formam uma moldura legal e institucional federal que dá condições efetivas para a implementação de políticas urbanas de cunho democrático e social.
O Estatuto da Cidade vem regulamentar os artigos.182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que norteiam o capítulo relativo à Política Urbana. Além disso, fixa como princípio fundamental a função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto no artigo 5º , incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal.
A obrigatoriedade de elaboração ou revisão de Plano Diretor fica estabelecida, no seu artigo 41, para os municípios:
POR QUE FAZER?
A elaboração do PLANO DIRETOR exige o completo conhecimento da realidade do município sobre a qual os governos locais são chamados a intervir. Assim, no primeiro momento, a realização do Diagnóstico, fornece ao administrador público um conjunto de informações gráficas, analíticas e qualitativas fundamental ao processo de tomada de decisões.
A formulação da Proposta Urbanística permitirá especificar, qualificar, localizar, avaliar e dispor cronológicamente as medidas voltadas a direcionar o crescimento urbano permitindo estabelecer prioridades de governo , alimentar o Plano Pluri-anual de Investimentos, elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, através do cumprimento destes, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Estatuto da Cidade , além de obrigar a formulação ou revisão de Plano Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006; condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos (uso compulsória, zonas especiais de interesse social, usucapião coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços).
As Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004, modificando a Lei 6766 de 19/12/1979, permitem aos municípios alterar as exigências de áreas públicas (35%), em função de interesse público, desde que previsto em Plano Diretor .
O Código Florestal (Lei Federal No 4.771 de 15/09/1965) e a Lei de Crime Ambiental (9.605 de 1998) tem o objetivo de preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos . Isto é fundamental à manutenção ou recuperação da qualidade de vida, além de ser crime inafiançável o seu desrespeito.
Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser realizado em bases participativas, através de Oficinas, Plenárias e Audiências. Assim, o desenvolvimento dos trabalhos necessariamente levará em consideração a interação das 3 seguintes esferas:
Poder Público
Da primeira esfera fazem parte não só a Prefeitura, mas também os demais órgãos, autarquias e secretarias do nível municipal, além daquelas do nível estadual e até federal. Igualmente pertence a esta esfera a empresa contratada, que neste momento representa a própria Prefeitura, para os assuntos relativos ao próprio objeto de trabalho.
A esfera do poder público municipal tem no seu peculiar interesse a manutenção e melhoria da qualidade de vida de sua população e do meio ambiente que a abriga. Dessa forma tem todas as condições de chamar a participar todas as entidades de âmbito municipal, assim como convidas para o diálogo as demais entidades de âmbito estadual ou federal.
Sociedade Civil
Esta esfera contém a fauna do ecossistema em análise. Os moradores das comunidades locais são a um só tempo: a razão da existência das condições presentes, os seres vivos que sofrem as deficiências daquele modo de vida, a mão de obra do sistema econômico da região envolvente e o mercado consumidor do comércio e serviços locais.
Assim, são a parte efetivamente interessada na melhoria qualidade de vida e do ambiente da região. Por este motivo, devemos buscar intensa interação com as comunidades pois, diferentemente do poder econômico (que pode vender ou prestar serviços em qualquer lugar), elas efetivamente pertencem ao lugar e estão ali para ficar.
Poder Econômico
Pode contribuir para o desenvolvimento da região tanto quanto pode gerar disfunções. Não se apegam a um lugar, mas aos lugares adequados ao desempenho das atividades econômicas e à realização de lucros. Entretanto devem ser considerados como geradores de empregos.
Deve-se estabelecer um canal específico de participação pelo qual poderão ser detectadas as tendências do mercado e definidas estratégias para melhor potencializa-las em prol da sociedade.
Inicialmente são realizados os levantamentos e espacialização de todos os elementos existentes como a:
1. Caracterização Físico-Territorial - aspectos geográficos, fundiários, de preservação ambiental, de organização territorial, de uso do solo, lazer e de serviços públicos;
2. Caracterização Sócio-Econômica - aspectos demográficos, habitacionais, de equipamentos públicos, empregos e setores de atividades econômicas;
3. Caracterização Institucional - divisão política administrativa, legislação, interferências institucionais.
A partir daí executa-se o cruzamento dos dados obtidos, abrangendo:
A elaboração da Proposta pressupõe as seguintes atividades:
A partir destes elementos é preparado o quadro propositivo , que estabelecerá objetivos e diretrizes e encaminhará propostas de acordo com os seguintes temas:
Estrutura Urbanístico Ambiental:
Uso e Ocupação:
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Estes produtos são apresentados e discutidos com a população, a partir do que são incorporadas eventuais revisões. Em seguida são efetuados os trabalhos de detalhamento e descrições de perímetros, operações urbanas e instrumentos do Estatuto da Cidade.
Seu resultado final é um conjunto de peças gráficas e escritas consistente, em condição de encaminhamento à Câmara de Vereadores para análise e aprovação.
Atividades preparatórias:
Eventos:
Produtos de apresentação:
Com a conclusão da etapa de formulação do Plano Diretor, cabe encaminhar o processo de legitimação dos trabalhos, através
Estes elementos servirão de apoio aos encaminhamentos de democratização das informações pertinentes via “audiências públicas” e, posteriormente, dentro dos debates na Câmara dos vereadores.
A aprovação do Projeto de Lei do Plano Diretor coroará o desenvolvimento dos trabalhos efetuado em bases participativas.
Atividades preparatórias:
Eventos:
Produtos de apresentação: