Aposentadoria por idade
será reconhecida automaticamente pelo INSS
Medida, em vigor desde o fim de
julho, estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de
atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria.
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio de portaria, o
reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da verificação
das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do
governo federal. A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o
segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar
esse tipo de aposentadoria.
O
INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o
direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício. O
segurado também poderá requerer a concessão do benefício por meio do canal 135.
Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais,
como ocorre no sistema tradicional.
De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.
De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.
Aposentadoria por idade
Atualmente,
a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo
de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60
anos, se mulher. Para o chamado “segurado especial”, a idade mínima é reduzida
em cinco anos.
No
grupo de segurados especiais estão profissões como agricultor familiar,
pescador artesanal, além de indígenas. Para receber o benefício nessa condição,
o trabalhador deve estar exercendo a atividade no momento da solicitação do
benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado
especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do
trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo
de trabalho urbano.
Informações
como cálculo do benefício e documentos necessários para solicitação do
benefício podem ser acessados na página do INSS.
Fonte: Agência Brasil
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