STF DEVE EXCLUIR ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
Decisão beneficia o
contribuinte, mas traz perdas bilionárias ao governo, avalia a advogada Raquel
do Amaral Santos, do Rosely Cruz Sociedade de Advogados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou para a próxima
sessão a conclusão do julgamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do
PIS e da Cofins, porém, o entendimento que está ganhando é o que o valor
recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento
e, por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente
faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. Se o
posicionamento da maioria se mantiver, ficará decidido, portanto, que o ICMS
não poderá ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins e, neste caso, segundo advogada Raquel do Amaral
Santos, do Rosely Cruz Sociedade de Advogados, isso representará perdas bilionárias
ao governo.
“Trata-se de um julgamento que se arrasta há mais de uma década e,
por muito tempo, o Governo tentou postergar a decisão definitiva, contudo em um
julgamento do caso em repercussão geral, tivemos um desenho claro do
cenário de vitória do contribuinte e a expectativa é que de fato a questão deve
ser finalizada ainda nesta quarta, dia 15 de março, e beneficiando os
contribuintes”, avalia a advogada.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor
do ICMS deve ser considerado faturamento porque resulta em “acréscimo
patrimonial” para as empresas que repassam a cifra para os consumidores, mas,
caso este argumento saia derrotado, a União deixará de arrecadar R$ 250
bilhões. De acordo com a especialista, para reduzir um pouco o prejuízo do
Governo, espera-se que a PGFN irá pedir que os efeitos da sentença sobre a
inconstitucionalidade da cobrança do ICMS tenha efeito apenas para cobranças
futuras. “Vale lembrar, porém, que quem entrar com a ação antes da decisão
final poderá pedir o passado e o futuro – daí a correria dos escritórios e
empresas”, avalia Santos.
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