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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

JUSTIÇA

Justiça condena usina a pagar R$ 5 mi por explorar adolescentes índios em corte de cana

O juiz trabalhista de Mato Grosso do Sul Antonio Arraes Branco Avelino condenou nesta quinta-feira (15) a usina Santa Olinda a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo ao contratar trabalhadores adolescentes indígenas para trabalhar no corte da cana-de-açúcar. Cabe recurso e a empresa ainda não se manifestou sobre a sentença.

Segundo afirma a decisão, o dono da usina, José Pessoa Queiroz Bisneto, 52 –empresário influente no segmento sucroalcooleiro do Brasil–, é associado da Fundação Abrinq, entidade fundada há duas décadas que defende os direitos da infância e da adolescência.

O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de uma operação realizada em novembro de 2009 nas aldeias Bororó, Jaguapiru e Panambizinho, situadas aos arredores de Dourados, a segunda maior cidade de MS.

Segundo nota do MPT divulgada hoje, o órgão descobriu à época que ônibus transportavam os índios adolescentes para trabalharem na usina Santa Olinda, em Sidrolândia, a cerca de 150 km das aldeias.

Os adolescentes eram empregados pelos índios Cabeçantes –que agiam como intermediadores na contratação dos trabalhadores. Os índios recebiam documentos falsos de pessoas maiores de idade.

De acordo com o MPT, alguns adolescentes iam “contra a vontade” para o corte da cana. A denúncia cita o caso de um índio de 16 anos que teria se matado jogando-se do ônibus que seguia para a usina.

Ainda de acordo com a assessoria, além da exploração do trabalho dos índios adolescentes, o órgão “comprovou irregularidades como atraso no pagamento de salários, jornadas de trabalho acima do permitido pela lei, não pagamento de rescisões contratuais e descumprimento de normas de segurança no trabalho”.

Na ação, o MPT sustenta também que os pagamentos não eram efetuados diretamente aos adolescentes, mas sim aos Cabeçantes –donos de mercados próximos às aldeias–, aos chefes indígenas ou ainda aos parentes dos trabalhadores.

“A sentença é uma grande vitória no combate a exploração do trabalho infantil e de adolescentes, principalmente em atividades que estão relacionadas na lista das piores formas de trabalho. Ademais, a questão envolve os direitos da população indígena, que reiteradamente sofre com os efeitos da exclusão e da pobreza”, disse a procuradora do Trabalho Cândice Gabriela Arósio.

O empresário José Pessoa de Queiroz Bisneto, que ainda não se pronunciou sobre a decisão, é presidente da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool e um importante produtor em ao menos três regiões do país.

Fonte: Celso Bejarano

Especial para o UOL Notícias
Em Campo Grande

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