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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Edição Especial

CARTA À IMPRENSA E A QUEM MAIS INTERESSAR

por Paula Lavigne
Presidente da Associação Procure Saber

"Os direitos autorais dos autores e compositores brasileiros e de seus colegas do mundo inteiro estão ameaçados pelos violentos ataques promovidos pelo deputado Felipe Carreras, por razões de seu  interesse pessoal e em benefício de promotores de eventos que obtêm altos lucros  em suas  atividades comerciais. Sem autores não haveria música e sem música não haveria artista para interpretá-la, nem promotores de eventos. Sem essa cadeia criativa da música, eles sequer existiriam.

A Constituição Brasileira assegura aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir o uso de suas composições. Além das garantias que as leis brasileiras oferecem, vários tratados internacionais que o Brasil assinou estabelecem regras de cumprimento obrigatório, que estão sendo violadas pela emenda à MP 948. Os Direitos autorais, não se inserem apenas entre os tratados de Direitos Humanos e de propriedade intelectual. 

Por sua importância para a economia dos países, especialmente a dos países que produzem cultura, como é o caso do Brasil, os direitos autorais passaram a ser considerados por esses aspectos comerciais. A proteção dos direitos dos autores no mundo está, portanto, presente em tratados comerciais administrados pela Organização Mundial do Comércio, como o TRIPS, de qual o Brasil é membro, já tendo manifestado, inclusive, seu interesse de fazer parte da OCDE. 

A emenda do deputado Felipe Carreras não é permitida por esses  mecanismos internacionais comerciais, causando amplos e incontáveis prejuízos ao Brasil e aos autores e compositores nacionais e estrangeiros, podendo significar efeitos catastróficos, como a paralização dos pagamentos aos autores brasileiros em todos os países, como medida de retaliação.


O ECAD, no Brasil, representa todos os autores nacionais e estrangeiros frente às empresas de promoção de eventos e outros usuários que exploram as suas músicas. Deixar de pagar a quem se deve, usando de subterfúgios para obter vantagens  é uma das características de uma prática conhecida como “enriquecimento sem causa”. Não cabe aos devedores dos autores repassar suas obrigações para os artistas que as interpretam e muito menos colocar preço no que não lhe pertence."


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