CARTA À IMPRENSA E A QUEM MAIS INTERESSAR
por Paula Lavigne
Presidente da Associação Procure Saber
Presidente da Associação Procure Saber
"Os direitos autorais dos autores e compositores brasileiros
e de seus colegas do mundo inteiro estão ameaçados pelos violentos ataques
promovidos pelo deputado Felipe Carreras, por razões de seu interesse
pessoal e em benefício de promotores de eventos que obtêm altos lucros em
suas atividades comerciais. Sem autores não haveria música e sem música
não haveria artista para interpretá-la, nem promotores de eventos. Sem essa
cadeia criativa da música, eles sequer existiriam.
A Constituição Brasileira assegura aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir o uso de suas composições. Além das garantias que as leis brasileiras oferecem, vários tratados internacionais que o Brasil assinou estabelecem regras de cumprimento obrigatório, que estão sendo violadas pela emenda à MP 948. Os Direitos autorais, não se inserem apenas entre os tratados de Direitos Humanos e de propriedade intelectual.
Por sua importância para a
economia dos países, especialmente a dos países que produzem cultura, como é o
caso do Brasil, os direitos autorais passaram a ser considerados por esses
aspectos comerciais. A proteção dos direitos dos autores no mundo está,
portanto, presente em tratados comerciais administrados pela Organização
Mundial do Comércio, como o TRIPS, de qual o Brasil é membro, já tendo
manifestado, inclusive, seu interesse de fazer parte da OCDE.
A emenda do deputado Felipe Carreras não é permitida por esses mecanismos internacionais comerciais, causando amplos e incontáveis prejuízos ao Brasil e aos autores e compositores nacionais e estrangeiros, podendo significar efeitos catastróficos, como a paralização dos pagamentos aos autores brasileiros em todos os países, como medida de retaliação.
O ECAD, no Brasil, representa todos os autores nacionais e estrangeiros frente
às empresas de promoção de eventos e outros usuários que exploram as suas
músicas. Deixar de pagar a quem se deve, usando de subterfúgios para obter
vantagens é uma das características de uma prática conhecida como
“enriquecimento sem causa”. Não cabe aos devedores dos autores repassar suas
obrigações para os artistas que as interpretam e muito menos colocar preço no
que não lhe pertence."
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