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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Coronavírus


Ministério Público de Pernambuco pede que justiça decrete lockdown no estado

Em medida liminar expedida nesta quarta-feira (6), o Ministério Público de Pernambuco pediu para que a justiça determinasse lockdown por 15 dias no estado. Decisão que deverá ser acatada pelo Governo de Pernambuco e Prefeitura do Recife. Esta é uma tentativa de frear a proliferação de coronavírus, doença que vitimou 54 pessoas somente no dia de hoje. Caso a medida seja descumprida será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil por cada recomendação não acatada. 

Durante o documento de 48 páginas enviado pelo MPPE, uma série de medidas são descritas, como a suspensão do funcionamento e atendimento ao público de todas as atividades e serviços não essenciais, incluindo serviços de delivery, e paralisação de atendimento ao público em todas as atividades e serviços essenciais. Com exceções aplicadas apenas a mercados, supermercados, farmácias, postos de gasolina, serviços de saúde, clínicas e hospitais veterinários, bancos e lotéricas, além de serviços funerários.  

Hotéis e pousadas apenas poderão funcionar caso cumpram uma série de regras para garantir o distanciamento social, tais como abrigar apenas uma pessoa no espaço de 10 metros quadrados do estabelecimento; uma pessoa por carro na área de estacionamento; acesso permitido somente por pessoas usando máscaras; disponibilização de álcool gel e lugares previamente marcados nas filas.  

O transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual estará proibido durante todo o vigor do lockdown. Salvo nos casos de trânsito de pessoas e produtos relacionados às atividades essenciais. Veículos serão impedidos de entrar e sair do município de Recife caso não comprovem que estão destinados aos serviços indispensáveis. Automóveis privados serão proibidos de circular durante todo o perímetro do estado enquanto durar o isolamento. 

Os espaços públicos e privados não estarão livres para circulação de pessoas que não comprovem fazer parte de algum serviço essencial ou que estejam nas ruas para usufruir destas atividades, como ir ao mercado ou farmácia. Cidadãos que que precisam receber numerários decorrentes de exercício de atividade laboral ou de auxílios pagos pelo poder público também são exceção.



Fonte: Diário de Pernambuco

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