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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

TRANSPORTE


PERNAMBUCANOS JÁ CONTAM COM A CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) DIGITAL

Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, lançou hoje (13), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, Digital. A ação é uma parceria do Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, e o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro. A versão eletrônica do documento do veículo estará disponível no mesmo aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação - CNH Digital, isso quer dizer que os motoristas pernambucanos podem conduzir seus veículos portando a versão digital do CRLV.

Segundo o Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, Pernambuco é o 5º Estado a implantar a tecnologia do CRLV Digital. “Já contamos com 28.609 CNH’s digitais e o DETRAN-PE passa agora oferecer o CRLV, que traz todas as informações do documento impresso e um QR Code que pode ser lido para verificar se o CRLV é falso em uma abordagem de trânsito. Além disso, permite exportação em arquivo pdf, com assinatura digital, para ser utilizado em alguma necessidade que exija um documento autenticado”, destacou.

Para baixar o CRLV Digital é necessário que o licenciamento de 2018 do veículo esteja quitado, ou seja, taxas do Detran, multas e DPVat. O acesso ao CRLV Digital é possível adicionando o documento após o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível na App Store e Google Play.

Quem já possui instalado o aplicativo CNH Digital, não precisa realizar o download da Carteira Digital de Trânsito. O aplicativo será atualizado de forma automática para a CDT, desde que a opção de atualização automática para APPs esteja acionada no dispositivo móvel.

Permitir o cadastramento do veículo no próprio aplicativo e não exige que o proprietário compareça ao Detran. É mais uma inovação oferecendo garantia e segurança. Traz comodidade e praticidade ao cidadão, já habituado a levar o celular para todos os lugares.

COMPARTILHAMENTO

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital – CRLV, possui também a funcionalidade que permite a utilização do mesmo documento veicular por mais de uma pessoa. O compartilhamento é possível entre usuários que já possuem instalada a Carteira Digital Eletrônica - CDE, aplicativo desenvolvido pelo Serpro para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que reúne o CRLV e a CNH digitais. No momento, são permitidos até cinco compartilhamentos simultâneos, mas existe previsão de aumentar esse número para, no futuro, atender proprietários de grandes frotas de veículos.

Para compartilhar o CRLV, basta inserir o CPF de quem deve receber o documento. Essa pessoa recebe uma mensagem eletrônica para manifestar se aceita ou não o compartilhamento. Quando o proprietário do veículo não quiser mais compartilhar o documento, é só clicar na opção cancelar. O pai ou a mãe, por exemplo, pode emprestar o carro para o filho, compartilhar o CRLV e, depois, excluir o compartilhamento. Tudo com uma simples operação no celular.

No aplicativo, o proprietário do veículo tem acesso a um ambiente de gestão para visualizar todos os compartilhamentos realizados, podendo manter ou excluir os documentos a qualquer tempo. Quem recebe o CRLV não consegue exportar ou compartilhar o documento do veículo, mas pode apresentá-lo às autoridades de trânsito.

Segurança - A versão digital do CRLV traz todas as informações do documento impresso. Até o momento, cerca de 25 mil CRLV digitais já foram emitidos para proprietários de veículos dos estados do Ceará, Rondônia, Goiás e do Distrito Federal. 

A segurança do usuário é protegida por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. Já a autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. O procedimento de obtenção da CRLV Digital é 100% online, não sendo necessário que o proprietário compareça ao Detran de seu estado. A exigência é, apenas, que o pagamento do licenciamento do veículo de 2018 esteja em dia.

FOTO: PAULO MACIEL // DETRAN-PE




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