Reforma Trabalhista muda critérios da
equiparação Salarial
Com a reforma, para conseguir a equiparação salarial,
o trabalhador deve estar vinculado ao mesmo estabelecimento da empresa que o
colega de trabalho e não pode haver entre eles uma diferença de tempo de
serviço prestado à empresa superior a quatro anos, e ainda de dois anos na
mesma função.
A aprovação da reforma trabalhista, que passa a valer
a partir de 11 de novembro, altera as regras atuais da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e vai mexer diretamente com a vida dos trabalhadores e
empresários. O novo texto altera 117 artigos e 200 dispositivos, entre
parágrafos e incisos. “O número de alterações legislativas contidas na reforma
causará mudanças substanciais na rotina de trabalho, criando novas formas de
convivência entre empregado e empregador e impactando o dia a dia das empresas”
afirmou o coordenador jurídico-trabalhista do Escritório Arruda Cabral
Advocacia Empresarial, Dr. Eduardo Cabral.
Uma das alterações mais importante está relacionada à
equiparação salarial. Antes da reforma, bastava o empregado comprovar que tinha
as mesmas atribuições que o colega de trabalho que executava o mesmo tipo de
atividade, com perfeição técnica e produtividade, independente da nomenclatura
que os cargos tivessem. Além disso, o colega deveria ter menos de dois anos na
função e prestar serviços em qualquer unidade da empresa, dentro da mesma
região metropolitana/geoeconômica.
Com a reforma, para se conseguir a isonomia salarial,
o trabalhador deve estar obrigatoriamente vinculado ao mesmo estabelecimento da
empresa que o seu colega de trabalho que recebe mais, não sendo referência
empregados de outros estabelecimento do empregador.
Além disso, não pode haver uma diferença de tempo de
serviço com empregado superior a quatro anos. Ficou instituído também que se a
empresa adotar plano de cargos e careiras, normas internas, negociação coletiva
ou plano de cargos e salários o trabalhador deve seguir as
regras destes instrumentos, não sendo o caso de se falar em equiparação.
“A alteração diminui a chance de se pedir equiparação,
pois foram criados novos requisitos na CLT. Além disso, não é mais possível
pedir equiparação com colega que teve reconhecida, por via judicial, a
equiparação com outro colega” afirmou
Dr. Eduardo Cabral.
O advogado, Eduardo Cabral está à disposição para esclarecer
quaisquer dúvidas.
Tel.: (81) 9.9638-3141
Tel.: (81) 9.9638-3141
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários e opiniões aqui expressas, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam propriamente a opinião do autor e dos colaboradores deste Blog.
O Blog BUÍQUE DA GENTE não possui fins lucrativos, não dependemos de nenhuma instituição.
Agradecemos por acessar!