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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

REFORMA TRABALHISTA

Reforma Trabalhista muda critérios da equiparação Salarial 

Com a reforma, para conseguir a equiparação salarial, o trabalhador deve estar vinculado ao mesmo estabelecimento da empresa que o colega de trabalho e não pode haver entre eles uma diferença de tempo de serviço prestado à empresa superior a quatro anos, e ainda de dois anos na mesma função. 




A aprovação da reforma trabalhista, que passa a valer a partir de 11 de novembro, altera as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vai mexer diretamente com a vida dos trabalhadores e empresários. O novo texto altera 117 artigos e 200 dispositivos, entre parágrafos e incisos. “O número de alterações legislativas contidas na reforma causará mudanças substanciais na rotina de trabalho, criando novas formas de convivência entre empregado e empregador e impactando o dia a dia das empresas” afirmou o coordenador jurídico-trabalhista do Escritório Arruda Cabral Advocacia Empresarial, Dr. Eduardo Cabral. 

Uma das alterações mais importante está relacionada à equiparação salarial. Antes da reforma, bastava o empregado comprovar que tinha as mesmas atribuições que o colega de trabalho que executava o mesmo tipo de atividade, com perfeição técnica e produtividade, independente da nomenclatura que os cargos tivessem. Além disso, o colega deveria ter menos de dois anos na função e prestar serviços em qualquer unidade da empresa, dentro da mesma região metropolitana/geoeconômica. 

Com a reforma, para se conseguir a isonomia salarial, o trabalhador deve estar obrigatoriamente vinculado ao mesmo estabelecimento da empresa que o seu colega de trabalho que recebe mais, não sendo referência empregados de outros estabelecimento do empregador.  
Além disso, não pode haver uma diferença de tempo de serviço com empregado superior a quatro anos. Ficou instituído também que se a empresa adotar plano de cargos e careiras, normas internas, negociação coletiva ou plano de cargos e salários o trabalhador deve seguir as regras destes instrumentos, não sendo o caso de se falar em equiparação. 

“A alteração diminui a chance de se pedir equiparação, pois foram criados novos requisitos na CLT. Além disso, não é mais possível pedir equiparação com colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega” afirmou Dr. Eduardo Cabral.


O advogado, Eduardo Cabral está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Tel.: (81) 9.9638-3141


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