MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO DENUNCIA CRIMINALMENTE PREFEITO DE BUÍQUE POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou criminalmente o prefeito
do município de Buíque (Agreste Meridional), Jonas Camelo de Almeida Neto, por
deixar de cumprir ordem judicial sem justificar por escrito à autoridade
competente o motivo da recusa ou da impossibilidade de cumprimento. O MPPE
requer que sejam declarados suspensos os direitos políticos do prefeito
enquanto durarem os efeitos da sentença penal condenatória e que seja decretada
a perda do cargo público (efetivo ou eletivo) e dos direitos políticos pelo
prazo de cinco anos.
De
acordo com o subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, Clênio
Valença, o prefeito, no exercício de 2010, deixou de cumprir ordem judicial
determinando que a professora Maria Eliane da Silva Rodrigues de Melo e outras
fossem reintegradas à função de orientador educacional, já que foram aprovadas
em concurso interno realizado pela Secretaria de Educação de Buíque, tendo sido
nomeadas pela Portaria nº 231/2008, a qual foi posteriormente suspensa pelo
Decreto nº 004/2009.
Conforme
as certidões constantes no processo, o prefeito foi intimado pessoalmente nos
dias 24 de agosto e 2 de setembro de 2010. “No entanto, transcorridos mais de
cinco anos das notificações judiciais, o chefe do executivo municipal não
atendeu na integridade à determinação judicial, sem apresentar justificativa
plausível pelo seu descumprimento à medida que deixou de reintegrar naquela
função a professora Rosiane Sales de Lima, também impetrante do Mandamus”,
explicou Clênio Valença.
O
subprocurador-geral de Justiça ainda explica que a convocação endereçada pelo
município às autoras do mandado de segurança não foi publicizada através de
publicação no átrio da Prefeitura, ou na imprensa oficial. Também não foi
apresentada qualquer certidão ou outro documento hábil para demonstrar a
iniciativa do prefeito em cumprir integralmente a ordem judicial.
Ainda
segundo o representante do Ministério Público pernambucano, quando o prefeito
deixou de cumprir intencionalmente a ordem judicial incorreu em crime de
responsabilidade, de acordo com o artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei nº
201/67.
Fonte:
Entenda:
O Ministério Público, apenas denunciou
criminalmente o prefeito de Buíque, por deixar de cumprir ordem judicial sem
justificar por escrito à autoridade competente o motivo da recusa ou da
impossibilidade de cumprimento.
Na denuncia acima requereu que sejam declarados
suspensos os direitos políticos e decretada perda do cargo público, mas isso se
caso o prefeito seja condenado. Não quer dizer que venha a acontecer.
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