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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR - RECIFE

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO REQUER NA JUSTIÇA NOVA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES NO RECIFE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que seja declarada a nulidade de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (Comdica) desde o dia da votação, 4 de outubro, bem como da respectiva apuração dos votos. O MPPE requer também que seja determinado à Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e ao Comdica que adotem as medidas administrativas necessárias para a realização de nova eleição para conselheiros tutelares no prazo de 60 dias.

As promotoras de Justiça Jecqueline Elihimas e Rosa Maria Salvi da Carvalheira, que ingressaram com a ação civil pública, justificam que a rapidez em obter a nulidade da atual eleição e a deflagração de novo pleito se faz necessária para não gerar maior insegurança, visto que conselheiros tutelares, candidatos e demais órgãos que trabalham em conjunto com o Conselho Tutelar, bem como a população atendida, temem não saber se haverá interrupção do serviço. Dessa forma, entende-se indispensável a intervenção do Poder Judiciário para regularizar as ilegalidades ocorridas no pleito.

Na ação civil, as promotoras de Justiça ainda pleitearam que a Justiça determine à PCR e ao Comdica que se abstenham de editar qualquer ato normativo e administrativo para dar posse aos eleitos na votação do dia 4 de outubro, em razão das irregularidades encontradas; bem como de prorrogar os mandatos dos atuais conselheiros tutelares além da data prevista para a posse dos eleitos (10 de janeiro de 2016). Segundo as promotoras de Justiça, o final do mandato dos atuais conselheiros tutelares deverá ser em 10 de janeiro de 2016, daqui a pouco mais de dois meses. Logo, faz-se urgente impedir a prorrogação dos mandatos e redefinir o processo de escolha dos novos conselheiros

O MPPE instaurou procedimento preparatório à ação civil pública para investigar a votação e apuração dos votos para conselheiros tutelares, do dia 4 de outubro, e constatou várias irregularidades, como casos de eleitores que não puderam votar porque as listagens enviadas pelo Comdica aos mesários estavam incompletas; inúmeros votos colhidos que não foram computados porque as urnas em que foram depositados votos de pessoas que não constavam nas listas foram impugnadas; e a decisão da Comissão Eleitoral, que deliberou verbalmente por não considerar os votos dessas urnas, pois não seria possível separar os votos dos que não estavam na listagem.

Também foram constatados o desaparecimento de uma urna da Escola Municipal da Iputinga; a violação das urnas; o não estabelecimento prévio dos responsáveis por buscar, transportar, recepcionar e guardar as urnas até que chegassem à mesa apuradora, a fim de garantir a inviolabilidade das mesmas e a lisura do processo eletivo; e a falta de metodologia para receber os boletins de urna dos mesários, que eram entregues por qualquer pessoa a uma equipe de informática desconhecida do Comdica para computar os votos.

As promotoras de Justiça destacam, na ação civil, que não houve falhas humanas isoladas, mas um conjunto assustador de falta de profissionalismo e desorganização durante toda a votação e apuração, o que fundamenta o total descrédito no processo como um todo e interfere diretamente no resultado final e, consequentemente, na legitimidade do pleito.


“Diante dos vícios que se reputam insanáveis e das declarações públicas do presidente do Comdica de que não adotará medidas administrativas para anulação do pleito, o MPPE esclarece que somente restou a via judicial para anulação e regularização do pleito”, argumentaram Jecqueline Elihimas e Rosa Maria Salvi da Carvalheira.

Fonte: MPPE

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