MINISTÉRIO
PÚBLICO DE PERNAMBUCO REQUER NA JUSTIÇA NOVA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS
TUTELARES NO RECIFE
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido
de antecipação de tutela para que seja declarada a nulidade de todos os atos
praticados pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Recife (Comdica) desde o dia da votação, 4 de
outubro, bem como da respectiva apuração dos votos. O MPPE requer também que
seja determinado à Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e ao Comdica que adotem
as medidas administrativas necessárias para a realização de nova eleição para
conselheiros tutelares no prazo de 60 dias.
As
promotoras de Justiça Jecqueline Elihimas e Rosa Maria Salvi da Carvalheira,
que ingressaram com a ação civil pública, justificam que a rapidez em obter a
nulidade da atual eleição e a deflagração de novo pleito se faz necessária para
não gerar maior insegurança, visto que conselheiros tutelares, candidatos e
demais órgãos que trabalham em conjunto com o Conselho Tutelar, bem como a
população atendida, temem não saber se haverá interrupção do serviço. Dessa
forma, entende-se indispensável a intervenção do Poder Judiciário para
regularizar as ilegalidades ocorridas no pleito.
Na
ação civil, as promotoras de Justiça ainda pleitearam que a Justiça determine à
PCR e ao Comdica que se abstenham de editar qualquer ato normativo e
administrativo para dar posse aos eleitos na votação do dia 4 de outubro, em
razão das irregularidades encontradas; bem como de prorrogar os mandatos dos
atuais conselheiros tutelares além da data prevista para a posse dos eleitos
(10 de janeiro de 2016). Segundo as promotoras de Justiça, o final do mandato
dos atuais conselheiros tutelares deverá ser em 10 de janeiro de 2016, daqui a
pouco mais de dois meses. Logo, faz-se urgente impedir a prorrogação dos mandatos
e redefinir o processo de escolha dos novos conselheiros
O
MPPE instaurou procedimento preparatório à ação civil pública para investigar a
votação e apuração dos votos para conselheiros tutelares, do dia 4 de outubro,
e constatou várias irregularidades, como casos de eleitores que não puderam
votar porque as listagens enviadas pelo Comdica aos mesários estavam
incompletas; inúmeros votos colhidos que não foram computados porque as urnas
em que foram depositados votos de pessoas que não constavam nas listas foram
impugnadas; e a decisão da Comissão Eleitoral, que deliberou verbalmente por
não considerar os votos dessas urnas, pois não seria possível separar os votos
dos que não estavam na listagem.
Também
foram constatados o desaparecimento de uma urna da Escola Municipal da
Iputinga; a violação das urnas; o não estabelecimento prévio dos responsáveis
por buscar, transportar, recepcionar e guardar as urnas até que chegassem à
mesa apuradora, a fim de garantir a inviolabilidade das mesmas e a lisura do processo
eletivo; e a falta de metodologia para receber os boletins de urna dos
mesários, que eram entregues por qualquer pessoa a uma equipe de informática
desconhecida do Comdica para computar os votos.
As
promotoras de Justiça destacam, na ação civil, que não houve falhas humanas
isoladas, mas um conjunto assustador de falta de profissionalismo e
desorganização durante toda a votação e apuração, o que fundamenta o total
descrédito no processo como um todo e interfere diretamente no resultado final
e, consequentemente, na legitimidade do pleito.
“Diante
dos vícios que se reputam insanáveis e das declarações públicas do presidente
do Comdica de que não adotará medidas administrativas para anulação do pleito,
o MPPE esclarece que somente restou a via judicial para anulação e
regularização do pleito”, argumentaram Jecqueline Elihimas e Rosa Maria Salvi
da Carvalheira.
Fonte: MPPE
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