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sábado, 11 de agosto de 2012

CONTATOS


NOVOS NÚMEROS DE CONTATO.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

A TODOS OS PAIS

A GRAVIDEZ DE UM PAI
 
Ser pai é ser mestre,
espalhando a sabedoria e seus conhecimentos
Pois é assim que se constrói um mundo melhor...


A gravidez de um pai não se dá nas entranhas, mas fora delas.
Ela se dá primeiro no coração, onde o sentimento de paternidade é gerado.
Um desejo de ser e de se ver prolongado em outra vida, que seja parte de si mesmo,
mas com vida própria. Imagino que deve ser frustrante a princípio.
Durante toda a espera, um pai é um pai sem experimentar o gosto de ser,
sem os incovenientes de uma gravidez, mas também sem as lindas emoções que tanto mexem com a gente.

E quando ele sente pela primeira vez a vida que ajudou a gerar, tudo toma outra forma.
Ele sente um chute e se diz já que este será um grande jogador de futebol.
E muitas vezes se surpreende e se maravilha quando vê uma princesinha que sabe chutar tão bem.
Mas tanto faz. Está ali um sonho que se torna palpável.

E um parto de um pai se dá quando ele pega pela primeira vez sua criança nos braços,
quando ele se vê em características naquele serzinho tão miudinho que nem se dá conta
ainda que veio ao mundo e que se tornou o mundo de alguém. E os sentimentos e emoções
se atropelam dentro dele. E ele sente que, à partir desse instante, a vida nunca mais será a mesma. 


E ele precisa olhar dez, cem, mil vezes para acreditar que tudo não passa de um sonho.
E geralmente há um enorme sentimento de orgulho que toma posse dele.


Assim se forma um pai. Pronto para ensinar tudo o que aprendeu da vida,
um dia ele descobre que não sabe realmente muito, que na verdade aprende a cada instante.
Diante da sua criança ele se torna um adulto vulnerável e acessível.
E vai gerando, pouquinho a pouquinho, dentro de si mesmo, a arte de se tornar um pai.

Feliz dia dos Pais!

Autora: Letícia Thompson

terça-feira, 7 de agosto de 2012

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

SEXO FAZ BEM A SAÚDE


Oito benefícios do sexo para a saúde
Vida sexual ativa alivia dores, melhora o sono e estimula a longevidade





Que o sexo te faz bem, isso você já notou. O orgasmo, por exemplo, é uma das sensações mais íntimas e deliciosas para homens e mulheres e é muito mais do que sinal do sucesso de uma relação sexual. A cada dia, os cientistas descobrem novos efeitos desta reação orgânica que, além de melhorar as emoções, faz muito pela sua saúde. "O orgasmo contribui para que homens e mulheres vivam com mais qualidade, trata-se de um momento de prazer que reverbera por vários dias", afirma o ginecologista Neucenir Gallani, da clínica SYMCO.

Porém, apesar de proporcionar prazer e qualidade de vida, uma pesquisa feita pela Universidade de São Paulo (USP) revelou que 70 % dos brasileiros fazem menos sexo do que declaram em conversas e pesquisas públicas. Por isso, o Minha Vida estimula você a melhorar essa situação trazendo o que a ciência e os especialistas andam dizendo por aí sobre os benefícios que uma vida sexual ativa trazem ao corpo. Confira: 

Alivia as crises de enxaqueca
Quando seu parceiro reclamar, dizendo que não quer sexo porque está com dor de cabeça, reverta a desculpa a favor da saúde dele. Segundo o médico Neucenir Gallani, o orgasmo libera substâncias, como as endorfinas, que atuam no sistema nervoso. "Elas diminuem a sensibilidade à dor, relaxando a musculatura e melhorando o humor", afirma. 
casal - foto Getty Images
Melhora o aspecto da pele
Fazer sexo, principalmente no período da manhã, é um poderoso aliado da beleza para manter a juventude. Essa foi a conclusão de um estudo, realizado por cientistas da Universidade Queens (Reino Unido). De acordo com os pesquisadores, atingir o orgasmo aumenta os níveis de estrogênio, testosterona e de outros hormônios ligados ao brilho e a textura da pele e dos cabelos.

Além disso, quando há o orgasmo, ocorre uma vasodilatação superficial dos vasos, até aumentando a temperatura em algumas pessoas. Com isso, a pele ganha uma aparência mais viçosa, e o brilho natural dela fica em destaque. 
casal - foto Getty Images
Alivia as cólicas da TPM
O ginecologista Neucenir Gallani faz questão de reforçar que isso não é uma regra, mas acontece com algumas mulheres. Os movimentos realizados durante o sexo estimulam os órgãos internos, que ficam mais relaxados e, com isso, há diminuição das dores que incomodam seu bem-estar nos dias antes da menstruação. "Mas há mulheres que, na fase pré-menstrual, não têm disposição para o sexo e forçar a barra pode ser pior", diz o ginecologista. 
casal dormindo - foto Getty Images
Melhora o sono
O relaxamento que o orgasmo traz contribui para que você durma melhor, e não apenas no dias em que houver sexo. A reação tem efeito prolongado, devido a ação dos neurotransmissores que passam a agir no seu organismo com mais regularidade e numa quantidade maior. 
casal - foto Getty Images
Diminui o estresse
O médico faz questão de ressaltar que o orgasmo não deve ser encarado como um remédio calmante, mas como parte de uma relação afetiva que traz prazer. Quando isso acontece, os níveis de estresse tendem a diminuir não só pela estabilidade emocional, mas também porque os chamados hormônios do estresse, como o cortisol, apresentam atividade reduzida. Quem trouxe essa novidade foi um estudo escocês recém-publicado na revista Biological Psychology. 
casal - foto Getty Images
Diminui os riscos de infarto
Um estudo da Universidade de Bristol, na Grã-Bretanha, realizado com mais de 3 mil homens de 45 a 59 anos, concluiu, após 20 anos, que o sexo frequente pode reduzir o risco de infartos fatais e de derrames. De acordo com as conclusões da pesquisa, a morte súbita causada por problemas de coração é mais comum entre homens que afirmam ter níveis baixos ou moderados de atividade sexual.  
casal - foto Getty Images
Queima calorias
Segundo a Associação Americana de Educadores e Terapeutas Sexuais, a atividade sexual pode ser um ótimo exercício para o corpo. Isso porque meia hora de sexo queimam, em média, 85 calorias. Portanto, se você está sem paciência para ir à academia, que tal optar pelo plano B? 

casal - foto Getty Images  
Aumenta a imunidade
Um estudo feito pela Wilkes University, nos Estados Unidos, mostrou que uma vida sexual ativa aumenta os níveis de um anticorpo conhecido como IgA , responsável pela proteção do organismo de infecções, gripes e resfriados.

sábado, 4 de agosto de 2012

Elelições 2012


Eleições 2012 Veja o que é permitido e o que é proibido na Propaganda Eleitoral


Desde o dia 06 de julho é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.

Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Bens Públicos
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Bens Particulares
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
Permitido
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
Tem limite
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
Sub Judice
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet está liberada desde o dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
Mensagem
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
Proibido
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Opção
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Autorizada
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Debates
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
No rádio e na TV
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
Divisão por dias e cargos
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Libras
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
Assim não pode!
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Majoritária e Proporcional
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Juízes
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
Parou
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).
As informações são do TSE

Pessoal vamos expurgar a compra de votos...



Chega de jantinha, churrasquinho, chazinho, cachaçada paga por candidato (a)...

Porque depois são 4 anos de uma ressaca danada e do total descomprometimento com o verdadeiro detentor do poder, o povo...

Chega de troca de votos por promessa de emprego, vereador não tem como prometer emprego pra ninguém...

Voto por troca de carteira de motorista, remédios, promessa de casa, tijolos, cesta básica, gasolina...

Tudo isso é corrupção...

A Corrupção é uma via de mão dupla, pois tem aquele que compra o voto e quem vende, o corruptor e o corrupto...